O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, fax
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a transferir à Sra. ORZELI PEREIRA DA SILVA ROCHA e seu
esposo PAULO BENTO DA ROCHA, o Lote nº 02, da Quadra 03, medindo 9,50m de
frente e fundos por 16,50m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda,
perfazendo 149,62m2 (cento e quarenta e nove metros e sessenta e dois
centímetros quadrados), situado no Loteamento "Tancredo Neves".
Art. 2º O lote
descrito no Artigo 1º desta Lei é transferido aos donatários, tendo em vista
desistência formulada pela Sra. Maria Carolina de Jesus e filhos, através de
Declaração, apensa às fls. 03 do Processo nº 3.055/97.
Art. 3º O lote
objeto da transferência não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a
contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino
diverso ao objeto da transferência, assim como emprestar, vender ou alugar, sem
prévia autorização dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 4º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 08 (oito) dias do mês de abril de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.