O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 59.840,00 (cinquenta e nove mil, oitocentos e quarenta cruzeiros) para atender, no corrente ano, ao pagamento de 8 (oito) refletores destinados a iluminação do monumento ao Cristo Redentor desta cidade, de acordo com croquis e projeto apresentado pela S/A Philips do Brasil.
Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa advirão do provável excesso de arrecadação do vigente exercício, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 16 de julho de
1957.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.