O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º fica o Poder
Executivo autorizado a transferir à Srta. SILVINA MARIA MARQUES CASTRO MOREIRA,
o Lote nº 10, da Quadra 02, medindo 8,00m de frente e fundos por 20,00m nas
laterais direita e esquerda, perfazendo 160,00m2 (cento e sessenta metros
quadrados), situado no Loteamento "Tancredo Neves".
Art. 2º O lote
descrito no Artigo 1º desta Lei é transferido à donatária, tendo em vista
desistência formulada pela Sra. Aristotelina Saraiva da Silva, através do
requerimento protocolado sob o nº 2.894/97, apenso ao Processo nº 3.070/97.
Art. 3º O lote
objeto da transferência não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a
contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino
diverso ao objeto da transferência, assim como emprestar, vender ou alugar, sem
prévia autorização dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 18 (dezoito) dias do mês de março de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.