LEI Nº 250, DE 17 DE AGOSTO DE 1957

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, decreta e promulga seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica elevada para Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) a gratificação mensal aos professores municipais, a partir de 1º de junho do corrente ano.

 

Art. 2º a despesas decorrente correrá pela consignação orçamentária própria, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, 17 de agosto de 1957.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.