A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, decreta e promulga seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada para Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) a gratificação mensal aos professores municipais, a partir de 1º de junho do corrente ano.
Art. 2º a despesas decorrente correrá pela consignação orçamentária própria, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal, 17 de agosto de 1957.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.