O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinado ao pagamento dos Precatórios Judiciais de nº 0229/96 e 460/95, conforme classificação abaixo:
0501.0307021.2011.319100 - Sentença Judiciária
Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura das despesas acima advirão da anulação parcial da dotação orçamentária 1501.1581025.1050.411000 - Obras e Instalações.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 30 (trinta) dias do mês de dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.