O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os fins de direito a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO MANOEL MONTEIRO TORRES, devidamente inscrita no CGC-MF sob o nº 02.098.223/0001-69, com sede nesta cidade de Guaçuí, ES., no Bairro Manoel Monteiro Torres.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 08 (oito) dia do mês de dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.