O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à família de ILÍDIA ANA DE JESUS RIBEIRO, representada por JACI RIBEIRO, um terreno medindo 1,50m x 2,50m, perfazendo 3,75m2 (três metros e setenta e cinco centímetros quadrados), com Placa nº 1.603, no Cemitério de Guaçuí, para construção de um jazigo perpétuo.
Art. 2º Os familiares deverão dar início na obra em até 02 (dois) meses, bem como tê-las concluídas em até 06 (seis) meses, a contar da mesma data.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.