LEI Nº 2491, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DO CAPARAÓ, em parceria com os Municípios de Alegre, Ibatiba, Ibitirama, Iúna, Dores do Rio Preto, Divino de São Lourenço e Muniz Freire e outros que aderirem à Convenção do Consórcio Intermunicipal, obedecendo o disposto do item 2.3. do artigo 2º da Lei Estadual nº 5.344, de 19 de dezembro de 1996.

 

Art. 2º O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Caparaó será administrado pelos Conselhos Administrativos de Prefeitos, Curador e Fiscal, com atribuições e definições estabelecidas em seu Estatuto e Regimento Interno a serem aprovados em Assembléia dos Prefeitos Consorciados e referendados pelo Conselho Municipal de Saúde de cada Município participante.

 

Parágrafo Único. O Estatuto e o Regimento Interno serão elaborados e submetidos à apreciação do Conselho de Administração para a sua aprovação, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Lei.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito especial suplementar neste exercício, bem como abrir rubrica própria para os próximos exercícios em seus orçamentos anuais, de valores necessários à implantação e manutenção do Consórcio:

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de novembro de 1997.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AURÉLIO FÁBIO NOGUEIRA DA SILVA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI

SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

RONALDO JOSÉ PAES BORÇOI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

SECR. MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

MAURO LÚCIO DE CAMPOS FERRAZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

PAULO CÉSAR ANTUNES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

MARIA LÚCIA DAS DÔRES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

IVANE ALVES PEREIRA MENDONÇA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.