O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DO CAPARAÓ, em parceria com os Municípios de Alegre, Ibatiba, Ibitirama, Iúna, Dores do Rio Preto, Divino de São Lourenço e Muniz Freire e outros que aderirem à Convenção do Consórcio Intermunicipal, obedecendo o disposto do item 2.3. do artigo 2º da Lei Estadual nº 5.344, de 19 de dezembro de 1996.
Art. 2º O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Caparaó será administrado pelos Conselhos Administrativos de Prefeitos, Curador e Fiscal, com atribuições e definições estabelecidas em seu Estatuto e Regimento Interno a serem aprovados em Assembléia dos Prefeitos Consorciados e referendados pelo Conselho Municipal de Saúde de cada Município participante.
Parágrafo Único. O Estatuto e o Regimento Interno serão elaborados e submetidos à apreciação do Conselho de Administração para a sua aprovação, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito especial suplementar neste exercício, bem como abrir rubrica própria para os próximos exercícios em seus orçamentos anuais, de valores necessários à implantação e manutenção do Consórcio:
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de novembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.