LEI Nº 2489, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO NO LOTEAMENTO "VILA DOS PROFESSORES", À Sra. EURIDES MARTINS DA SILVA AGUIAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Sra. EURIDES MARTINS DA SILVA AGUIAR, o lote nº 09, da Quadra nº 04, no Loteamento "Vila dos Professores", medindo 13,00m de frente e 7,00m de fundos por 12,50m na lateral direita e 14,00m na lateral esquerda, perfazendo 125,00m² (cento e vinte e cinco metros quadrados), onde será edificada sua casa de morada.

 

Art. 2º À donatária deverá dar início na obra em até 06 (seis) meses, a contar da data da publicação da presente Lei, bem como tê-las concluídas em até 18 (dezoito) meses, a contar da mesma data, sob pena do imóvel a ser doado, reintegrar imediatamente o patrimônio público municipal, juntamente com as benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito a donatária a qualquer indenização.

 

Art. 3º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino diverso ao objeto da doação, assim como emprestar, vender, alugar ou praticar qualquer ato que importe transferência a outrem, da posse ou domínio, sem prévia autorização dos Poderes Executivo e Legislativo.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de novembro de 1997.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AURÉLIO FÁBIO NOGUEIRA DA SILVA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

RONALDO JOSÉ PAES BORÇOI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

MAURO LÚCIO DE CAMPOS FERRAZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

IVANE ALVES PEREIRA MENDONÇA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.