LEI Nº 2488, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA PERMUTA DE LOTE DO LOTEAMENTO "VILA DOS PROFESSORES", PELO LOTE SITUADO NO INÍCIO DO LOTEAMENTO "ANTONIO FRANCISCO MOREIRA" - Ia ETAPA, NA RUA RUI BARBOSA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica permitido, através do Poder Executivo, que os donatários SEBASTIÃO CUNHA DA SILVA e sua esposa ROSEMERI BARBERINO CHEVI DA SILVA, permutem o lote que lhes foram doado através da Lei nº 2.394/96, no Loteamento "Vila dos Professores", Lote 11 - Quadra 03, medindo 8,00m de frente e fundos por 12,50m nas laterais direita e esquerda, perfazendo 100,00m2 (cem metros quadrados), pelo lote situado no Loteamento "Antonio Francisco Moreira" - 1a Etapa, na Rua Rui Barbosa, medindo 18,60m de frente e 10,00m de fundos por 15,50m na lateral direita e 16,00m na lateral esquerda, perfazendo 215,19m2 (duzentos e quinze metros e dezenove centímetros quadrados).

 

Art. 2º Os donatários deverão dar início na obra em até 06 (seis) meses, a contar da data da publicação da presente Lei, bem como tê-las concluídas em até 18 (dezoito) meses, a contar da mesma data, sob pena do imóvel a ser doado, reintegrar imediatamente o patrimônio público municipal, juntamente com as benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito os donatários a qualquer indenização.

 

Art. 3º Os donatários, no prazo de 10 (dez) anos, não poderão emprestar, vender ou alugar o imóvel, sem prévia autorização dos Poderes Executivo e Legislativo.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de novembro de 1997.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AURÉLIO FÁBIO NOGUEIRA DA SILVA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

RONALDO JOSÉ PAES BORÇOI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

MAURO LÚCIO DE CAMPOS FERRAZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

IVANE ALVES PEREIRA MENDONÇA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.