O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica permitido, através do Poder Executivo, que os donatários SEBASTIÃO CUNHA DA SILVA e sua esposa ROSEMERI BARBERINO CHEVI DA SILVA, permutem o lote que lhes foram doado através da Lei nº 2.394/96, no Loteamento "Vila dos Professores", Lote 11 - Quadra 03, medindo 8,00m de frente e fundos por 12,50m nas laterais direita e esquerda, perfazendo 100,00m2 (cem metros quadrados), pelo lote situado no Loteamento "Antonio Francisco Moreira" - 1a Etapa, na Rua Rui Barbosa, medindo 18,60m de frente e 10,00m de fundos por 15,50m na lateral direita e 16,00m na lateral esquerda, perfazendo 215,19m2 (duzentos e quinze metros e dezenove centímetros quadrados).
Art. 2º Os donatários deverão dar início na obra em até 06 (seis) meses, a contar da data da publicação da presente Lei, bem como tê-las concluídas em até 18 (dezoito) meses, a contar da mesma data, sob pena do imóvel a ser doado, reintegrar imediatamente o patrimônio público municipal, juntamente com as benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito os donatários a qualquer indenização.
Art. 3º Os donatários, no prazo de 10 (dez) anos, não poderão emprestar, vender ou alugar o imóvel, sem prévia autorização dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de novembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.