LEI Nº 2487, DE 25 DE SETEMBRO DE 1997

 

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º, DO ARTIGO 4º, DA LEI Nº 2.225/94, DE 06.01.94, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo 1º, do Artigo 4º, da Lei nº 2.225/94, de 06.01.94, passa a ter a seguinte redação:

 

"§ 1º A aplicação da Taxa de Iluminação Pública se fará de acordo com a classificação da unidade consumidora, pela concessionária de serviços públicos de energia elétrica, obedecendo os seguintes valores percentuais:

 

a) CLASSE RESIDENCIAL - BAIXA RENDA - GRUPO "B" (BAIXA TENSÃO):

. até 30 kwh/mês.................... 1,82% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. de 31 a 50 kwh/mês.............. 1,93% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. de 51 a 70 kwh/mês.............. 2,34% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. de 71 a 100 kwh/mês............. 2,72% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. de 101 a 150 kwh/mês........... 3,11% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. de 151 a 180 kwh/mês........... 3,50% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

 

b) CLASSE RESIDENCIAL - GRUPO "B" (BAIXA TENSÃO):

. até 30 kwh/mês.................... 3,11% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. de 31 a 50 kwh/mês.............. 3,50% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. de 51 a 70 kwh/mês.............. 3,80% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. de 71 a 100 kwh/mês............. 4,39% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. de 101 a 150 kwh/mês........... 5,51% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. de 151 a 200 kwh/mês........... 6,32% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. de 201 a 300 kwh/mês......... 10,38% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. de 301 a 400 kwh/mês......... 20,34% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. de 401 a 500 kwh/mês......... 23,85% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. acima de 500 kwh/mês......... 26,17% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

 

c) CLASSE COMERCIAL, SERVIÇOS E INDUSTRIAL - GRUPO "B" (BAIXA TENSÃO):

. até 30 kwh/mês.................... 5,26% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. de 31 a 50 kwh/mês.............. 5,41% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. de 51 a 70 kwh/mês............. 8,56% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. de 71 a 100 kwh/mês........... 12,09% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. de 101 a 150 kwh/mês......... 17,84% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. de 151 a 200 kwh/mês........ 23,76% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. de 201 a 300 kwh/mês......... 30,62% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. de 301 a 400 kwh/mês......... 36,25% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. de 401 a 500 kwh/mês......... 41,33% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. acima de 500 kwh/mês......... 49,97% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

 

d) CLASSE RESIDENCIAL - GRUPO "A" (ALTA TENSÃO):

. até 1.000 kwh/mês.............. 26,69% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. de 1.001 a 5.000 kwh/mês.... 50,18% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. acima de 5.000 kwh/mês...... 74,73% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh:

 

e) CLASSE COMERCIAL. SERVIÇOS E INDUSTRIAL - GRUPO "A" (ALTA TENSÃO):

. até 1.000 kwh/mês.............. 85,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. de 1.001 a 5.000 kwh/mês. 100,72% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. acima de 5.000 kwh/mês... .120,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de setembro de 1997.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AURÉLIO FÁBIO NOGUEIRA DA SILVA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI

SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

RONALDO JOSÉ PAES BORÇOI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

SECR. MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

MAURO LÚCIO DE CAMPOS FERRAZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.