LEI Nº 2486, DE 25 DE SETEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial destinado à SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA MONSENHOR MIGUEL - SEAMMI, inscrita no CGC nº 31.722.531/0001-11, conforme valor e classificação discriminado abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL:

1004.15.81.031.2068

323100 - Subvenções Sociais

Valor................................................................................................... R$ 2.500,00

 

Parágrafo Único. A subvenção de que trata "caput" será repassada à SEAMMI, em parcelas, até 31 de dezembro de 1997.

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito mencionado no artigo 1º advirão da anulação parcial da dotação abaixo:

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

1501.15.81.483.2055

313200 - Outros Serviços e Encargos

Valor................................................................................................... R$ 2.500,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data d< publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de setembro de 1997.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AURÉLIO FÁBIO NOGUEIRA DA SILVA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI

SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

RONALDO JOSÉ PAES BORÇOI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

SECR. MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

IVANE ALVES PEREIRA MENDONÇA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.