O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a Sra. SANDRA CUSTÓDIO DA SILVA e Sr. JONAS PAULA DA SILVA, o Lote nº 05, da Quadra 04, medindo 7,50m de frente e 8,00m de fundos por 12,50m nas laterais direita e esquerda, perfazendo 96,88m2 (noventa e seis metros e oitenta e oito centímetros quadrados), no Loteamento "Vila dos Professores".
Art. 2º O lote descrito no Artigo 1º desta Lei é transferido aos donatários, com base no Artigo 5º da Lei nº 2.394/96, tendo em vista desistência formulada pelo Sr. Carlos Albério Gonçalves Moreira, através do requerimento protocolado sob o nº 1.749/97, apenso ao Processo nº 1.923/97.
Art. 3º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino diverso ao objeto da doação, assim como emprestar, vender ou alugar, sem prévia autorização dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de novembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.