LEI Nº 2482, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1997

 

TRANSFERE LOTE Nº 21, DA QUADRA 01, NO LOTEAMENTO "VILA DOS PROFESSORES", À Sra. ROSILENI FREITAS DE MORAES E Sr. SEBASTIÃO HAMILTON DE MORAES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a Sra. ROSILENI FREITAS DE MORAES e Sr. SEBASTIÃO HAMILTON DE MORAES, o Lote nº 21, da Quadra 01, medindo 8,00m de frente e fundos por 12,50m nas laterais direita e esquerda, perfazendo 100,00m² (cem metros quadrados), no Loteamento "Vila dos Professores".

 

Art. 2º O lote descrito no Artigo 1º desta Lei é transferido aos donatários, com base no Artigo 5º da Lei nº 2.394/96, tendo em vista desistência formulada pela Sra. Maria do Rosário de Fátima Viana Moreira e Sr. Valério Gonçalves Moreira, através do requerimento protocolado sob o nº 1.895/97, apenso ao Processo nº 2.120/97.

 

Art. 3º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino diverso ao objeto da doação, assim como emprestar, vender ou alugar, sem prévia autorização dos Poderes Executivo e Legislativo.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de novembro de 1997.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AURÉLIO FÁBIO NOGUEIRA DA SILVA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

RONALDO JOSÉ PAES BORÇOI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

MAURO LÚCIO DE CAMPOS FERRAZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

IVANE ALVES PEREIRA MENDONÇA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.