LEI Nº 2479, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

 

Art. 2º O Conselho será constituído por 05 (cinco) membros, sendo:

 

a) um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

b) um representante dos professores e diretores das escolas públicas do ensino fundamental;

c) um representante de pais de alunos;

d) um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental; e

e) um representante do Conselho Municipal de Educação.

 

§ 1º Os membros do Conselho serão indicados por suas representações ao Prefeito que os nomeará para exercer as funções.

 

§ 2º O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mandato subseqüente.

 

§ 3º As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.

 

Art. 3º Compete ao Conselho:

 

I - Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;

 

II - Supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;

 

III - Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.

 

Art. 4º As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de Comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito.

 

Art. 5º O Conselho terá autonomia em suas decisões.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de novembro de 1997.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AURÉLIO FÁBIO NOGUEIRA DA SILVA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

RONALDO JOSÉ PAES BORÇOI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

MARIA LÚCIA DAS DÔRES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.