LEI Nº 2478, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1997
ALTERA DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Artigo
52 da Lei nº 1.990/91, que Dispõe Sobre a Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Guaçuí, que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 52. A
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, é um órgão diretamente
ligado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o
planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes
ao atendimento às necessidades do produtor rural, ao desenvolvimento das
atividades agropecuárias no Município e visando a proteção da fauna e flora
locais."
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 19 de novembro
de 1997.
JOÃO LEONEL DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AURÉLIO FÁBIO NOGUEIRA DA SILVA
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI
SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
RONALDO JOSÉ PAES BORÇOI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS AUGUSTO RAMOS
SECR. MUNICIPAL DE FINANÇAS
MAURO LÚCIO DE CAMPOS FERRAZ
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
PAULO CÉSAR ANTUNES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
MARIA LÚCIA DAS DÔRES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
IVANE ALVES PEREIRA MENDONÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Guaçuí.