O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Munícipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à família de MILTON PEREIRA SILVA, representada por GERALDA SARAIVA PEREIRA DE PAULA, um terreno medindo 1,50m x 2,50m, perfazendo 3,75m² (três metros e setenta e cinco centímetros quadrados), com Placa nº 1.458, no Cemitério de Guaçuí, para construção de um jazigo perpétuo.
Art. 2º Os familiares deverão dar início na obra em até 02 (dois) meses, bem como tê-las concluídas em até 06 (seis) meses, a contar da mesma data.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 12 (doze) dias do mês de novembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.