LEI Nº 2474, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA PERMUTA DE LOTES NO LOTEAMENTO "VALE DO SOL".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica permitido, através do Poder Executivo, que os donatários NELI DE FÁTIMA VIEIRA SARDINHA e seu esposo ORLANDO MURRO permutem com a donatária LÚCIA HELENA DA SILVA COSTA, os lotes que lhes foram doados através da Lei nº 2.396/96, no Loteamento "Vale do Sol", Lote 03 - Quadra 11, medindo 8,00m de frente e fundos por 12,50m nas laterais direita e esquerda, perfazendo 100,00m² (cem metros quadrados), pelo Lote 13 - Quadra 07, medindo 8,00m de frente e fundos por 12,50m nas laterais direita e esquerda, perfazendo 100,00m² (cem metros quadrados).

 

Art. 2º Os donatários, no prazo de 10 (dez) anos, não poderão emprestar, vender ou alugar o Imóvel, sem prévia autorização dos Poderes Executivo e Legislativo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 12 (doze) dias do mês de novembro de 1997.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AURÉLIO FÁBIO NOGUEIRA DA SILVA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

RONALDO JOSÉ PAES BORÇOI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

MAURO LÚCIO DE CAMPOS FERRAZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

IVANE ALVES PEREIRA MENDONÇA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.