O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à IGREJA BATISTA RENOVADA, 05m3 (cinco metros cúbicos) de brita nº 01, que será utilizado na construção da casa pastoral, no Loteamento Orias Schinaider, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de outubro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.