O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e de SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a Sra. MARIA HELENA SALES DE CARVALHO e Sr. GERALDO CARVALHO, o Lote nº 01B, da Quadra 03, medindo 10,10m de frente e fundos por 10,50m de nas laterais direita e esquerda, perfazendo 106,05m² (cento e seis metros e cinco centímetros quadrados), no Loteamento "Vale do Sol".
Art. 2º O lote descrito no Artigo 1º desta Lei é transferido aos donatários, com base no Artigo 5º da Lei nº 2.396/96, tendo em vista desistência formulada pela Sra. Leocádia de Paula Ferreira e Sr. Antonio Alves Ferreira, através do requerimento protocolado sob o nº 1.890/97, apenso ao Processo nº 2.121/97.
Art. 3º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino diverso ao objeto da doação, assim como emprestar, vender ou alugar, sem prévia autorização dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de outubro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.