LEI Nº 2471, DE 22 DE OUTUBRO DE 1997

 

TRANSFERE LOTE Nº 01B, DA QUADRA 03, NO LOTEAMENTO "VALE DO SOL", À Sra. MARIA HELENA SALLES DE CARVALHO E Sr. GERALDO CARVALHO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e de SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a Sra. MARIA HELENA SALES DE CARVALHO e Sr. GERALDO CARVALHO, o Lote nº 01B, da Quadra 03, medindo 10,10m de frente e fundos por 10,50m de nas laterais direita e esquerda, perfazendo 106,05m² (cento e seis metros e cinco centímetros quadrados), no Loteamento "Vale do Sol".

 

Art. 2º O lote descrito no Artigo 1º desta Lei é transferido aos donatários, com base no Artigo 5º da Lei nº 2.396/96, tendo em vista desistência formulada pela Sra. Leocádia de Paula Ferreira e Sr. Antonio Alves Ferreira, através do requerimento protocolado sob o nº 1.890/97, apenso ao Processo nº 2.121/97.

 

Art. 3º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino diverso ao objeto da doação, assim como emprestar, vender ou alugar, sem prévia autorização dos Poderes Executivo e Legislativo.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de outubro de 1997.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AURÉLIO FÁBIO NOGUEIRA DA SILVA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

RONALDO JOSÉ PAES BORÇOI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

MAURO LÚCIO DE CAMPOS FERRAZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

IVANE ALVES PEREIRA MENDONÇA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.