O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e de SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a Sra. MARILENE VIEIRA MENEGUCCE BARBOSA e Sr. JORGE DIAS BARBOSA, o Lote nº 08, da Quadra 06, medindo 8,00m de frente e fundos por 12,50m nas laterais direita e esquerda, perfazendo 100,00m² (cem metros quadrados), no Loteamento "Vale do Sol", onde encontra-se uma construção iniciada de alvenaria de blocos de concreto e telhas de Eternit.
Art. 2º O lote descrito no Artigo 1º desta Lei é transferido aos donatários, com base no Artigo 5º da Lei nº 2.396/96, tendo em vista desistência formulada pela Sra. Rosa Porto Oliveira Gomes, através do requerimento protocolado sob o nº 227/97, apenso ao Processo nº 300/97.
Art. 3º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino diverso ao objeto da doação, assim como emprestar, vender ou alugar, sem prévia autorização dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de outubro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.