LEI Nº 2470, DE 22 DE OUTUBRO DE 1997

 

TRANSFERE LOTE Nº 08, DA QUADRA 06, NO LOTEAMENTO "VALE DO SOL", À Sra. MARILENE VIEIRA MENEGUCCE BARBOSA E Sr. JORGE DIAS BARBOSA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e de SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a Sra. MARILENE VIEIRA MENEGUCCE BARBOSA e Sr. JORGE DIAS BARBOSA, o Lote nº 08, da Quadra 06, medindo 8,00m de frente e fundos por 12,50m nas laterais direita e esquerda, perfazendo 100,00m² (cem metros quadrados), no Loteamento "Vale do Sol", onde encontra-se uma construção iniciada de alvenaria de blocos de concreto e telhas de Eternit.

 

Art. 2º O lote descrito no Artigo 1º desta Lei é transferido aos donatários, com base no Artigo 5º da Lei nº 2.396/96, tendo em vista desistência formulada pela Sra. Rosa Porto Oliveira Gomes, através do requerimento protocolado sob o nº 227/97, apenso ao Processo nº 300/97.

 

Art. 3º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino diverso ao objeto da doação, assim como emprestar, vender ou alugar, sem prévia autorização dos Poderes Executivo e Legislativo.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de outubro de 1997.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AURÉLIO FÁBIO NOGUEIRA DA SILVA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

RONALDO JOSÉ PAES BORÇOI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

MAURO LÚCIO DE CAMPOS FERRAZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

IVANE ALVES PEREIRA MENDONÇA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.