O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial destinado à SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA MONSENHOR MIGUEL - SEAMMI, inscrita no CGC nº 31.722.531/0001-11, conforme valor e classificação discriminado abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL:
1004.15.81.031.2068
323100 - Subvenções Sociais
Valor................................................................................................... R$ 2.500,00
Parágrafo Único. A subvenção de que trata "caput" será repassada à SEAMMI, em parcelas, até 31 de dezembro de 1997.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito mencionado no artigo 1º advirão da anulação parcial da dotação abaixo:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
1501.15.81.483.2055
313200 - Outros Serviços e Encargos
Valor................................................................................................... R$ 2.500,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data d< publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de setembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.