LEI Nº 246, DE 10 DE JULHO DE 1957

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 159.353,70 (cento e cinquenta e nove mil, trezentos e cinquenta e três cruzeiros e setenta centavos) para atender a contabilização da despesa efetuada com a construção do almoxarifado desta municipalidade, sito à Rua Rio de Janeiro, esquina da Rua Fazendinha, desta cidade, até o dia 24 de abril deste ano.

 

Art. 2º Os recursos da presente despesa, se advirão do excesso de arrecadação do vigente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 10 de julho de 1957.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.