O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e de SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O
dia 25 de agosto será consagrado aos evangélicos de nosso Município e passará a
constar no calendário de comemorações desta cidade como feriado do "Dia
Municipal Evangélico".
Art. 1º Fica estabelecido o último sábado do mês de agosto de cada ano, como “Dia Municipal Evangélico”, data consagrada aos Evangélicos do Município, passando a constar no calendário de comemorações desta cidade como feriado, tendo como característica de feriado móvel. (Redação dada pela Lei nº 3789/2011)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de maio de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.