LEI Nº 245, DE 10 DE JULHO DE 1957

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam elevados para Cr$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros) mensais os subsídios do funcionário aposentado da municipalidade Irineu Barberino, que vencia Cr$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos cruzeiros) mensais.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, retroagindo os efeitos da presente Lei a primeiro de janeiro do corrente ano.

 

Guaçuí-ES, 10 de julho de 1957.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.