O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam elevados para Cr$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros) mensais os subsídios do funcionário aposentado da municipalidade Irineu Barberino, que vencia Cr$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos cruzeiros) mensais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, retroagindo os efeitos da presente Lei a primeiro de janeiro do corrente ano.
Guaçuí-ES, 10 de julho de
1957.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.