LEI Nº 2442, DE 06 DE JANEIRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE A PROPOSTA ORÇA­MENTÁRIA, PARA O EXERCÍCIO FI­NANCEIRO DE 1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Orçamentos do Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, composto pelas Receitas e Despesas da Administração Direta e Indireta estima a Receita e fixa as Despesas em R$ 13.450.070,00 (treze milhões, quatrocentos e cinqüenta mil e oitocentos e setenta reais).

 

Art. 2º As receitas decorrerão da arrecadação dos tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

PREFEITURA MUNICIPAL

RECEITAS CORRENTES

 

. Receita Tributária ............................................................................ R$ 688.000,00

. Receita Patrimonial ................................................................................ 45.000,00

. Receita Industrial ................................................................................ 500.000,00

. Transferências Correntes .................................................................... 9.159.470,00

. Outras Receitas Correntes ..................................................................... 144.500,00

SOMA .............................................................................................. 10.536.970,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

. Operação de Crédito............................................................................. 200.000,00

. Alienação de Bens................................................................................. 180.000,00

. Transferências de Capital.................................................................... 1.053.000,00

. Outras Receitas de Capital......................................................................... 5.000,00

SOMA................................................................................................ 1.438.000,00

 

TOTAL.............................................................................................. 11.974.970,00

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

S.A.A.E

RECEITAS CORRENTES

Receita Patrimonial.................................................................................... 8.500,00

. Receita Industrial............................................................................... 1.385.600,00

. Outras Receitas Correntes....................................................................... 67.800,00

SOMA................................................................................................ 1.461.900,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

. Alienação de Bens.................................................................................... 4.000,00

. Transferências de Capital......................................................................... 10.000,00

SOMA.................................................................................................... 14.000,00

 

TOTAL................................................................................................ 1.475.900,00

 

TOTAL GERAL.................................................................................... 13.450.870,00

 

Art. 3º As despesas fixadas à conta dos recursos de todas as fontes, especificadas pelos anexos integrantes desta. Lei, terão o seguinte desdobramento:

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01 - PODER LEGISLATIVO

. Câmara Municipal................................................................................. 560.000,00

SOMA................................................................................................... 560.000,00

 

02 - PODER EXECUTIVO

. Gabinete do Prefeito.............................................................................. 547.370,00

. Procuradoria Geral do Município.............................................................. 206.530,00

. Secretaria Municipal de Planejamento...................................................... 177.750,00

. Secretaria Municipal de Administração................................................... 1.698.800,00

. Secretaria Municipal de Finanças............................................................. 432.000,00

. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.................................... 2.023.000,00

. Secretaria Municipal de Saúde................................................................ 790.550,00

. Secretaria Municipal de Educação e Cultura............................................ 2.362.800,00

. Secretaria Municipal de Ação Social......................................................... 722.200,00

. Secretaria Municipal de Agricultura.......................................................... 134.200,00

. Fundo Municipal de Saúde...................................................................... 394.800,00

. Fundo Mun. Dir. Criança e do Adolescente.................................................. 40.340,00

. Fundo de Desenvolvimento do Município.................................................... 79.300,00

. Fundo Municipal de Assistência Social....................................................... 325.330,00

. Reserva de Contingência........................................................................ 480.000,00

SOMA............................................................................................... 11.414.970,00

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

01 - SERVIÇ0 AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

. S.A.A.E............................................................................................ 1.475.900,00

SOMA................................................................................................ 1.475.900,00

 

TOTAL GERAL.................................................................................... 13.450.870,00

 

Art. 4º As dotações orçamentárias serão movimentadas pelos Poderes e Órgãos da Administração Municipal.

 

Art. 5º Integram a presente Lei:

 

I - Orçamento Fiscal;

 

II - Orçamento da Seguridade Social;

 

III - Orçamento do Fundo Municipal de Saúde;

 

IV - Orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

V - Orçamento do Fundo de Desenvolvimento do Município;

 

VI - Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social;

 

VII - Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar a reserva de contingência como fonte compensatória para suplementar quaisquer das dotações orçamentárias constantes nos Orçamentos mencionados no artigo 5º da presente Lei:

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar transferências de saldos de dotações orçamentárias para cobrir insuficiências em outras dotações, até o limite de 30% (trinta por cento) das despesas fixadas.

 

Art. 8º A execução dos Orçamentos constantes desta Lei obedecerão as disposições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo obrigado a repassar 7.46 da receita mensal à Câmara Municipal de Guaçuí.

 

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com eficácia a partir de 01 de janeiro de 1997.

 

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 06 dias do mês de janeiro de 1997.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AURÉLIO FÁBIO NOGUEIRA DA SILVA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI

SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

MARCIO ROCHA COUZI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

SECR. MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

MAURO LÚCIO DE CAMPOS FERRAZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

PAULO CÉSAR ANTUNES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

MARIA LÚCIA DAS DÔRES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

IVANE ALVES PEREIRA MENDONÇA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

PEDRO ELIAS VARGAS LOBATO

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.