O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Os Orçamentos do Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, composto pelas Receitas e Despesas da Administração Direta e Indireta estima a Receita e fixa as Despesas em R$ 13.450.070,00 (treze milhões, quatrocentos e cinqüenta mil e oitocentos e setenta reais).
Art. 2º As receitas decorrerão da arrecadação dos tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PREFEITURA MUNICIPAL
RECEITAS CORRENTES
. Receita Tributária ............................................................................ R$ 688.000,00
. Receita Patrimonial ................................................................................ 45.000,00
. Receita Industrial ................................................................................ 500.000,00
. Transferências Correntes .................................................................... 9.159.470,00
. Outras Receitas Correntes ..................................................................... 144.500,00
SOMA .............................................................................................. 10.536.970,00
RECEITAS DE CAPITAL
. Operação de Crédito............................................................................. 200.000,00
. Alienação de Bens................................................................................. 180.000,00
. Transferências de Capital.................................................................... 1.053.000,00
. Outras Receitas de Capital......................................................................... 5.000,00
SOMA................................................................................................ 1.438.000,00
TOTAL.............................................................................................. 11.974.970,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
S.A.A.E
RECEITAS CORRENTES
Receita Patrimonial.................................................................................... 8.500,00
. Receita Industrial............................................................................... 1.385.600,00
. Outras Receitas Correntes....................................................................... 67.800,00
SOMA................................................................................................ 1.461.900,00
RECEITAS DE CAPITAL
. Alienação de Bens.................................................................................... 4.000,00
. Transferências de Capital......................................................................... 10.000,00
SOMA.................................................................................................... 14.000,00
TOTAL................................................................................................ 1.475.900,00
TOTAL GERAL.................................................................................... 13.450.870,00
Art. 3º As despesas fixadas à conta dos recursos de todas as fontes, especificadas pelos anexos integrantes desta. Lei, terão o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 - PODER LEGISLATIVO
. Câmara Municipal................................................................................. 560.000,00
SOMA................................................................................................... 560.000,00
02 - PODER EXECUTIVO
. Gabinete do Prefeito.............................................................................. 547.370,00
. Procuradoria Geral do Município.............................................................. 206.530,00
. Secretaria Municipal de Planejamento...................................................... 177.750,00
. Secretaria Municipal de Administração................................................... 1.698.800,00
. Secretaria Municipal de Finanças............................................................. 432.000,00
. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.................................... 2.023.000,00
. Secretaria Municipal de Saúde................................................................ 790.550,00
. Secretaria Municipal de Educação e Cultura............................................ 2.362.800,00
. Secretaria Municipal de Ação Social......................................................... 722.200,00
. Secretaria Municipal de Agricultura.......................................................... 134.200,00
. Fundo Municipal de Saúde...................................................................... 394.800,00
. Fundo Mun. Dir. Criança e do Adolescente.................................................. 40.340,00
. Fundo de Desenvolvimento do Município.................................................... 79.300,00
. Fundo Municipal de Assistência Social....................................................... 325.330,00
. Reserva de Contingência........................................................................ 480.000,00
SOMA............................................................................................... 11.414.970,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
01 - SERVIÇ0 AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
. S.A.A.E............................................................................................ 1.475.900,00
SOMA................................................................................................ 1.475.900,00
TOTAL GERAL.................................................................................... 13.450.870,00
Art. 4º As dotações orçamentárias serão movimentadas pelos Poderes e Órgãos da Administração Municipal.
Art. 5º Integram a presente Lei:
I - Orçamento Fiscal;
II - Orçamento da Seguridade Social;
III - Orçamento do Fundo Municipal de Saúde;
IV - Orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
V - Orçamento do Fundo de Desenvolvimento do Município;
VI - Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social;
VII - Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar a reserva de contingência como fonte compensatória para suplementar quaisquer das dotações orçamentárias constantes nos Orçamentos mencionados no artigo 5º da presente Lei:
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar transferências de saldos de dotações orçamentárias para cobrir insuficiências em outras dotações, até o limite de 30% (trinta por cento) das despesas fixadas.
Art. 8º A execução dos Orçamentos constantes desta Lei obedecerão as disposições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 9º Fica o Poder Executivo obrigado a repassar 7.46 da receita mensal à Câmara Municipal de Guaçuí.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com eficácia a partir de 01 de janeiro de 1997.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 06 dias do mês de janeiro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.