O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a viúva Rita Alves da Costa a pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), a partir da data em que faleceu o seu esposo Eugênio Alves da Costa, fiscal distrital de São Pedro de Rates, deste Município.
Art. 2º Somente prevalecerá a referida pensão enquanto durar a viuvez da beneficiária.
Art. 3º Para atender a presente despesa, fica o Poder Executivo autorizado a fazer a abertura do respectivo crédito, com recursos que lhe aprouver, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 10 de julho de
1957.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.