LEI Nº 244, DE 10 DE JULHO DE 1957

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a viúva Rita Alves da Costa a pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), a partir da data em que faleceu o seu esposo Eugênio Alves da Costa, fiscal distrital de São Pedro de Rates, deste Município.

 

Art. 2º Somente prevalecerá a referida pensão enquanto durar a viuvez da beneficiária.

 

Art. 3º Para atender a presente despesa, fica o Poder Executivo autorizado a fazer a abertura do respectivo crédito, com recursos que lhe aprouver, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 10 de julho de 1957.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.