O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado dentro da Lei nº 1.990/91, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí, o cargo de DIRETOR DA UNIDADE SANITÁRIA DE GUAÇUÍ, junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O vencimento será equiparado ao Chefe de Departamento da Prefeitura.
Art. 3º O cargo será ocupado exclusivamente por médico.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando era vigor a presente Lei na data de sua publicação e com efeito retroativo a 12.10.96.
Guaçuí, Paço São Miguel, 24 de dezembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.