O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo:
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:
111103070212.003.3111 - Pessoal Civil - 3.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
131303070212.003.3111 – Pessoal Civil - 80.000,00
131303070212.003.3113 - Obrigações Patronais - 78.000,00
131303070212.003.3132 - Outros Serv. Encargos - 100.000,00
131303070212.003.3192 - Desp. Exerc. Anteriores - 35.000,00
131303070212.003.3251 - Inativos - 50.000,00
131303070212.003.3252 - Pensionistas - 6.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA:
141403070212.003.3111 – Pessoal Civil - 15.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS:
151503070212.003.3111 – Pessoal Civil - 35.000,00
151503070212.003.3132 – Outros Serv. Encargos - 80.000,00
151510603252.006.3111 – Pessoal Civil - 10.000,00
151510603252.006.3132 – Outros Serv. Encargos - 170.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
161608411902.012.3111 – Pessoal Civil - 3.000,00
161608421872.013.3111 – Pessoal Civil - 60.000,00
161608421882.014.3111 – Pessoal Civil - 51.000,00
161608421882.014.3113 - Obrigações Patronais - 5.000,00
161608421882.014.3132 - Outros Serv. Encargos - 80.000,00
161608482472.018.3111 - Pessoal Civil - 16.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA:
171704080212.003.3111 – Pessoal Civil - 6.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL:
191915814862.003.3111 – Pessoal Civil - 2.000,00
191915814862.003.3132 – Outros Serv. Encargos - 50.000,00
TOTAL - 935.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para as suplementações referidas no artigo anterior advirão das anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo:
GABINETE DO PREFEITO:
101003070212.002.3132 - Outros Serv. Encargos - 40.000,00
101003070211.002.4120 - Equip. Mat Permanente - 40.000,00
101003070211.002.4210 - Aquisição de Imóveis - 30.000,00
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:
111103070212.003.3131 - Remun. Serv. Pessoais - 10.000,00
111103070212.003.3132 – Outros Serv. Encargos - 10.000,00
111103070132.032.3191 - Sentenças Judiciais - 50.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
131303070212.003.3120 – Material de Consumo - 20.000,00
131303070212.003.3131 - Reimun. Serv. Pessoais - 5.000,00
131303070211.002.4120 - Equip. Mat. Permanente - 20.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA:
141403070212.003.3120 – Material de Consumo - 5.000,00
141403070211.002.4120 - Equip. Mat. Permanente - 10.000,00
141403070211.002.4192-Desp. Exerc. Anteriores - 3.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS:
151503070212.003.3120 – Material de Consumo - 230.000,00
151503070212.003.3131 - Remun. Serv. Pessoais - 3.000,00
151503070211.002.4120 - Equip. Mat. Permanente - 100.000,00
151510580251.004.4110 – Obras e Instalações - 100.000,00
151510603252.006.3120 – Material de Consumo - 15.000,00
151510603262.007.3120 – Material de Consumo - 5.000,00
151510603272.008.3120 – Material de Consumo - 5.000,00
151510603282.009.3120 – Material de Consumo - 20.000,00
151510603282.009.3132 - Outros Serv. Encargos - 3.000,00
151511623461.015.4210 - Aquisição de Imóveis - 50.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
161608080312.010.3231 - Subvenções Sociais - 20.000,00
161608411852.011.3111 - Pessoal Civil - 30.000,00
161608411852.011.3120 – Material de Consumo - 8.000,00
161608411852.011.3132 – Outros Serv. Encargos - 5.000,00
161608411902.012.3132 - Outros Serv. Encargos - 10.000,00
161608420251.006.4110 – Obras e Instalações - 65.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA:
171704140762.033.3132 – Outros Serv. Encargos - 23.000,00
TOTAL - 935.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação e com efeito retroativo a 19.11.96.
Guaçuí, Paço São Miguel, 24 de dezembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.