O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e de SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o Contrato de Prestação de Serviço dos profissionais abaixo:
MÉDICOS
- Dra. PAULA THEREZA FARIA FELÍCIA BOECHAT - de 19/11/96 a 31/12/96;
- Dra. ELAINE MOREIRA ASSIS DE PAIVA - de 19/10/96 a 31/12/96.
AUXILIARES DE ENFERMAGEM
- ELIZABETH MARIA FREITAS SILVA - de 1º/11/96 a 31/12/96;
- EDNA DE OLIVEIRA - de 1º/11/96 a 31/12/96;
- LÚCIA DE ATAÍDE BARBOSA - de 18/11/96 a 31/12/96;
- PAULO CÉSAR DE SOUZA - de 18/11/96 a 31/12/96;
- JÚLIO CÉSAR FERREIRA FRIAS - de 25/10/96 a 31/12/96;
- JOSÉ LUIZ LACERDA - de 1º/12/96 a 31/12/96.
ATENDENTES DE ENFERMAGEM
- LUIZINA CASSIANO – de 25/11/96 a 31/12/96;
- NELMA APARECIDA MUNIZ MOREIRA FERREIRA - de 1º/11/96 a 31/12/96.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 27 de novembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.