LEI Nº 2436, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1996

 

PRORROGA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e de SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o Contrato de Prestação de Serviço dos profissionais abaixo:

 

MÉDICOS

- Dra. PAULA THEREZA FARIA FELÍCIA BOECHAT - de 19/11/96 a 31/12/96;

- Dra. ELAINE MOREIRA ASSIS DE PAIVA - de 19/10/96 a 31/12/96.

 

AUXILIARES DE ENFERMAGEM

- ELIZABETH MARIA FREITAS SILVA - de 1º/11/96 a 31/12/96;

- EDNA DE OLIVEIRA - de 1º/11/96 a 31/12/96;

- LÚCIA DE ATAÍDE BARBOSA - de 18/11/96 a 31/12/96;

- PAULO CÉSAR DE SOUZA - de 18/11/96 a 31/12/96;

- JÚLIO CÉSAR FERREIRA FRIAS - de 25/10/96 a 31/12/96;

- JOSÉ LUIZ LACERDA - de 1º/12/96 a 31/12/96.

 

ATENDENTES DE ENFERMAGEM

- LUIZINA CASSIANO – de 25/11/96 a 31/12/96;

- NELMA APARECIDA MUNIZ MOREIRA FERREIRA - de 1º/11/96 a 31/12/96.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 27 de novembro de 1996.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

JORGE LUIZ AMARAL

SECR. MUN. DE SAÚDE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.