O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o Contrato de Prestação de Serviço dos profissionais abaixo:
MÉDICOS
- Dra. SYLVANA DO COUTO SOARES BORGES - de 02/09/96 a 31/12/96;
- Dr. FERNANDO LUIZ PINTO BALDI - de 12/09/96 a 31/12/96;
- Dr. ALOÍZIO MOREIRA ANDRADE - de 1º/10/96 a 31/12/96;
- Dr. SÉRGIO LUIZ PEREIRA CANEDO - de 10/09/96 a 31/12/96.
AUXILIARES DE ENFERMAGEM
- WALDIR BATISTA MOTTA - de 1º/10/96 a 31/12/96;
- MARIA TEREZA RANGEL MENDONÇA - de 1º/10/96 a 31/12/96;
- MARIA JOSÉ LEAL - de 1º/10/96 a 31/12/96;
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
- MARCO AURÉLIO MESSIAS DE MATOS - de 1º/10/96 a 31/12/96.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 27 de novembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.