LEI Nº 2435, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1996

 

PRORROGA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o Contrato de Prestação de Serviço dos profissionais abaixo:

 

MÉDICOS

- Dra. SYLVANA DO COUTO SOARES BORGES - de 02/09/96 a 31/12/96;

- Dr. FERNANDO LUIZ PINTO BALDI - de 12/09/96 a 31/12/96;

- Dr. ALOÍZIO MOREIRA ANDRADE - de 1º/10/96 a 31/12/96;

- Dr. SÉRGIO LUIZ PEREIRA CANEDO - de 10/09/96 a 31/12/96.

 

AUXILIARES DE ENFERMAGEM

- WALDIR BATISTA MOTTA - de 1º/10/96 a 31/12/96;

- MARIA TEREZA RANGEL MENDONÇA - de 1º/10/96 a 31/12/96;

- MARIA JOSÉ LEAL - de 1º/10/96 a 31/12/96;

 

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

- MARCO AURÉLIO MESSIAS DE MATOS - de 1º/10/96 a 31/12/96.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 27 de novembro de 1996.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

JORGE LUIZ AMARAL

SECR. MUN. DE SAÚDE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.