O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e de SANCIONA a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à SEGUNDA IGREJA BATISTA DE GUAÇUÍ, 05 (cinco) metros cúbicos de brita nº 02, que será utilizada na obra do novo Templo da Igreja, situada na Av. Agenor Luiz Thomé, nesta cidade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 20 de novembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.