LEI Nº 2433, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1996

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE BRITA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS, 10 (dez) metros cúbicos de brita e 10 (dez) metros cúbicos de areia, que será utilizada na obra do novo Templo da Igreja Assembléia de Deus, situada no Loteamento Tancredo Neves.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 20 de novembro de 1996.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

HELTON AFONSO GUIMARÃES

SECR. MUN. DE OBRAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.