O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS, 10 (dez) metros cúbicos de brita e 10 (dez) metros cúbicos de areia, que será utilizada na obra do novo Templo da Igreja Assembléia de Deus, situada no Loteamento Tancredo Neves.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 20 de novembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.