O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Sra. MARIA DE LOURDES GONÇALVES DA SILVA, 02 (dois) metros cúbicos de brita nº 01, que será utilizada na laje dos dois cômodos de sua casa, sito na Rua Roberto Mendes.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 20 de novembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.