O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir, sob administração com recursos que lhe aprouver, o jardim público sito à Praça Interventor Bley, desta cidade, podendo para isto, dispender até a quantia de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Art. 2º Após a conclusão da referida obra, o Chefe do Executivo deverá encaminha à Câmara Municipal, um relatório circunstanciado de todo o material e mão de obra empregados, para a devida aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 10 de julho de
1957.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.