LEI Nº 2430, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1996

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO, PARA CONSTRUÇÃO DE JAZIGO PERPÉTUO, À FAMÍLIA DE MARIA FRANCISCA LOURENÇO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à família de MARIA FRANCISCA LOURENÇO, representada por FRANCISCA LOURENÇO DARES, um terreno medindo 1,50m x 2,50m, perfazendo uma área de 3,75m² (três metros e setenta e cinco centímetros quadrados), com placa nº 1197, no Cemitério de Guaçuí, para construção de jazigo perpétuo.

 

Art. 2º Os familiares deverão dar início na obra em até 02 (dois) meses, bem como tê-las concluídas em até 06 (seis) meses, a contar da mesma data.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 06 de novembro de 1996.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

HELTON AFONSO GUIMARÃES

SECR. MUN. DE OBRAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.