LEI Nº 2429, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1996

 

PRORROGA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO MÉDICO E DA ATENDENTE DE ENFERMAGEM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar por mais 04 (quatro) meses, o Contrato de Prestação de Serviço dos profissionais abaixo:

 

. Dr. ALEXANDRE SANZ REGATTIERI - Médico - de 01/09/96 a 31/12/96.

. SUZETE MARIA VALENTIM - Atendente de Enfermagem - de 01/09/96 a 31/12/96.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 06 de novembro de 1996.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

HELTON AFONSO GUIMARÃES

SECR. MUN. DE OBRAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.