O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar por mais 04 (quatro) meses, o Contrato de Prestação de Serviço dos profissionais abaixo:
. Dr. ALEXANDRE SANZ REGATTIERI - Médico - de 01/09/96 a 31/12/96.
. SUZETE MARIA VALENTIM - Atendente de Enfermagem - de 01/09/96 a 31/12/96.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 06 de novembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.