LEI Nº 2427, DE 21 DE OUTUBRO DE 1996

 

AUTORIZA REPASSE À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SÃO MIGUEL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SÃO MIGUEL, a quantia de RS 3.024,00 (três mil e vinte e quatro reais), mensalmente, até 31 de dezembro de 1996, para manutenção e conservação da Creche "Rita Perdigão".

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei advirão da dotação orçamentária abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

161608411852.011.000

3230 - Transferências a Instituições Privadas

 

Art. 3º Revogara-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação e com efeito retroativo a 01.10.96.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 21 de outubro de 1996.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

SEBASTIÃO PEREIRA PACHECO

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

ROSA MARIA AGUIAR

SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.