O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SÃO MIGUEL, a quantia de RS 3.024,00 (três mil e vinte e quatro reais), mensalmente, até 31 de dezembro de 1996, para manutenção e conservação da Creche "Rita Perdigão".
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei advirão da dotação orçamentária abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
161608411852.011.000
3230 - Transferências a Instituições Privadas
Art. 3º Revogara-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação e com efeito retroativo a 01.10.96.
Guaçuí, Paço São Miguel, 21 de outubro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.