LEI Nº 2418, DE 08 DE JULHO DE 1996

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, DE PESSOAL, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e de SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, dentro do quadro abaixo relacionado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, consoante art. 37 - IX da CF e art. 74 - VI da CM, regulamentado pela Lei nº 2.082/92:

 

CRECHE "DONA NIQUITA"

- 05 professores regente de classe - 25 horas;

- 05 recreadores - 25 horas;

- 01 auxiliar de enfermagem - 40 horas;

- 01 auxiliar de secretaria escolar - 40 horas.

 

I - Os professores e recreadores receberão o salário referente ao Professor MaP-I;

 

II - O auxiliar de enfermagem receberá o salário referente a Carreira III - A, acrescido de adicional de insalubridade;

 

III - O auxiliar de secretaria escolar receberá o salário referente a Carreira III - A.

 

Art. 2º O prazo para as contratações será de 01 de agosto a 31 de dezembro de 1996.

 

Art. 3º Os recursos necessários para as contratações referidas no artigo 1º advirão da dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

161608421882.014.000

3131 - Remuneração dos Serviços Pessoais

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 08 de julho de 1996.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ROSA MARIA AGUIAR

SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.