O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e de SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, dentro do quadro abaixo relacionado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, consoante art. 37 - IX da CF e art. 74 - VI da CM, regulamentado pela Lei nº 2.082/92:
CRECHE "DONA NIQUITA"
- 05 professores regente de classe - 25 horas;
- 05 recreadores - 25 horas;
- 01 auxiliar de enfermagem - 40 horas;
- 01 auxiliar de secretaria escolar - 40 horas.
I - Os professores e recreadores receberão o salário referente ao Professor MaP-I;
II - O auxiliar de enfermagem receberá o salário referente a Carreira III - A, acrescido de adicional de insalubridade;
III - O auxiliar de secretaria escolar receberá o salário referente a Carreira III - A.
Art. 2º O prazo para as contratações será de 01 de agosto a 31 de dezembro de 1996.
Art. 3º Os recursos necessários para as contratações referidas no artigo 1º advirão da dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
161608421882.014.000
3131 - Remuneração dos Serviços Pessoais
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 08 de julho de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.