LEI Nº 2416, DE 08 DE JULHO DE 1996

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, DE PESSOAL, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a controlar pessoal, dentro dos quadros abaixo relacionados, para atender necessidade temporária, de excepcional interesse público, nos termos do Artigo 5º, Inciso III da Lei nº 2.082/92:

 

ESCOLA MUNICIPAL DE 1º E 2º GRAU "JOSÉ ANTONIO DE CARVALHO" - DISTRITO DE SÃO TIAGO.

ESCOLA MUNICIPAL DE 1º E 2º GRAU "ELVIRA BRUZZI" - DISTRITO DE SÃO PEDRO DE RATES.

 

- 1 professor de Português - 03 horas/aula, a partir de 10 de abril de 1996.

- 1 professor de Inglês - 02 horas/aula, a partir de 10 de abril de 1996.

- 1 professor de Química/Física - 05 horas/aula, a partir de 10 de abril de 1996.

- 1 professor de Geografia - 05 horas/anta, a partir de 10 de abril de 1996.

- 1 professor de Educação Física - 02 horas/aula, a partir de 10 de abril de 1996.

- 1 professor de Filosofia - 05 horas/aula, a partir de 10 de abril de 1996.

- 1 professor de Psicologia - 05 horas/aula, a partir de 10 de abril de 1996.

- 1 professor de Agricultura - 02 horas/aula, a partir de 10 de abril de 1996.

- 1 professor de Educação Física - 17 horas/aula, a partir de 10 de abril de 1996.

- 1 professor de Português - 12 horas/aula, a partir de 04 de março de 1996.

- 1 professor de Educação de Jovens e Adultos - 25 horas/aula, a partir de 26 de abril de 1996.

 

I - O Professor de Educação Física com 2 horas/aula, prestará serviço no curso de 2º Grau da Escola Municipal "Elvira Bruzzi".

 

II - O Professor de Educação Física com 17 horas/aula, prestará serviço no curso de 1º e 2º Grau da Escola Municipal "José Antonio de Carvalho".

 

III - O Professor de Português com 12 horas/aula, prestará serviço no curso de 1º Grau da Escola Municipal "Elvira Bruzzi".

 

IV – O Professor de Educação de Jovem e Adultos com 25 horas/aula, prestará serviço na saia de Alfabetização de Jovem e Adultos da Escola Municipal "José Antonio de Carvalho".

 

V - Os demais professores prestarão serviços no curso de 2º Grau das Escolas Municipais "José Antonio de Carvalho" e "Elvira Bruzzi".

 

PRÉ-ESCOLAR MUNICIPAL DO DISTRITO DE SÃO PEDRO DE RATES.

 

- 1 professor de Pré-Escola, 25 horas/aula, a partir de 04 de março de 1996.

 

Art. 2º O prazo para a contratação será até o dia 31 de dezembro de 1996.

 

Art. 3º Os recursos necessários para as contratações referidas no Artigo 1º advirão das dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

161608421882.014.000

3131 - Remuneração dos Serviços Pessoais

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

161608431972.034.000

3131 - Remuneração dos Serviços Pessoais

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação e com efeito retroativo a 04.03.96.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 08 de Julho de 1996.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ROSA MARIA AGUIAR

SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA INTERINA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.