O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Comunidade de Santa Catarina, 05 (cinco) metros cúbicos de pedra marroada e 10 (dez) metros cúbicos de brita nº 01, que serão utilizadas na construção da Igrejinha de Santa Catarina.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 02 de julho de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.