LEI Nº 241, DE 10 DE JULHO DE 1957

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 262.289,50 (duzentos e sessenta e dois mil, duzentos e oitenta e nove cruzeiros e cinquenta centavos) para atender as despesas com o projeto para execução de serviço de abastecimento d'água nesta cidade e outras de transportes, juros, etc., cujos estudos e elaboração de projeto, serão executados pelo Serviço Especial de Saúde Pública do Ministério da Saúde de Belo Horizonte, Minas Gerais.

 

Art. 2º Os recursos para ocorrer a presente despesa advirão do provável excesso da arrecadação do vigente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 10 de julho de 1957.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.