LEI Nº 2409, DE 01 DE JULHO DE 1996

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE 300 LITROS DE GASOLINA, MENSALMENTE, À DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE GUAÇUÍ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE GUAÇUÍ, 300 (trezentos) litros de gasolina, mensalmente, até 31 de dezembro de 1996.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e com efeito retroativo a 01/01/96.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 1º de julho de 1996.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

SEBASTIÃO PEREIRA PACHECO

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.