O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE GUAÇUÍ, 300 (trezentos) litros de gasolina, mensalmente, até 31 de dezembro de 1996.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e com efeito retroativo a 01/01/96.
Guaçuí, Paço São Miguel, 1º de julho de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.