LEI Nº 2405, DE 28 DE MAIO DE 1996

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE AUXILIARES DE ENFERMAGEM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Por ser de excepcional interesse público, fica o Poder Executivo autorizado a contratar pelo período de 04 (quatro) meses, consoante art. 37 – IX da CF e art. 74 - VI da CM, regulamentado pela Lei nº 2082/92, as Auxiliares de Enfermagem.

 

- LÚCIA DE ATAÍDE BARBOSA - de 18/03/96 a 17/07/96, na Unidade Sanitária de Guaçuí;

- PAULO CÉSAR DE SOUZA - de 18/03/96 a 17/07/96, no Pronto Socorro Municipal.

 

Art. 2º O vencimento será o estipulado na Carreira III - A, da Lei Complementar nº 05/91 - Plano de Carreira.

 

Parágrafo Único. A Auxiliar de Enfermagem Lúcia de Ataíde Barbosa, faz jus ao adicional de insalubridade e o Auxiliar de Enfermagem Paulo César de Souza, faz jus ao adicional de insalubridade e noturno.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei advirão da dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (ADM. CENTRAL):

180113753282.003.000

3131 - Remuneração de Serviços Pessoais

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 28 de maio de 1996.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

JORGE LUIZ AMARAL

SECR. MUN. DE SAÚDE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.