O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Por ser de excepcional interesse público, fica o Poder Executivo autorizado a contratar pelo período de 04 (quatro) meses, consoante art. 37 – IX da CF e art. 74 - VI da CM, regulamentado pela Lei nº 2082/92, as Auxiliares de Enfermagem.
- LÚCIA DE ATAÍDE BARBOSA - de 18/03/96 a 17/07/96, na Unidade Sanitária de Guaçuí;
- PAULO CÉSAR DE SOUZA - de 18/03/96 a 17/07/96, no Pronto Socorro Municipal.
Art. 2º O vencimento será o estipulado na Carreira III - A, da Lei Complementar nº 05/91 - Plano de Carreira.
Parágrafo Único. A Auxiliar de Enfermagem Lúcia de Ataíde Barbosa, faz jus ao adicional de insalubridade e o Auxiliar de Enfermagem Paulo César de Souza, faz jus ao adicional de insalubridade e noturno.
Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei advirão da dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (ADM. CENTRAL):
180113753282.003.000
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 28 de maio de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.