LEI Nº 240, DE 10 DE JULHO DE 1957

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para, sob administração, ser prosseguida a construção do prédio destinado ao almoxarifado e oficinas da Prefeitura, cujo plano de obras foi aprovado pela Câmara Municipal.

 

Art. 2º Para ocorrer a despesa da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão de recursos advindos do provável excesso, de arrecadação do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 10 de julho de 1957.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.