O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para, sob administração, ser prosseguida a construção do prédio destinado ao almoxarifado e oficinas da Prefeitura, cujo plano de obras foi aprovado pela Câmara Municipal.
Art. 2º Para ocorrer a despesa da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão de recursos advindos do provável excesso, de arrecadação do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 10 de julho de
1957.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.