LEI Nº 2400, DE 19 DE ABRIL DE 1996

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE AUXILIARES DE ENFERMAGEM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Par ser de excepcional interesse público, fica o Poder Executivo autorizado a contratar pelo período de 04 (quatro) meses, consoante art. 37 - IX da CF e art. 74 - VI da CM, regulamentado pela Lei nº 2.082/92, as Auxiliares de Enfermagem:

 

- ELIZABETH MARIA FREITAS SILVA - de 19.03.96 a 31.06.96, na Unidade Sanitária de Guaçuí;

- EDNA DE OLIVEIRA - de 19.03.96 a 31.06.96 no Centro Médico Dr. José da Costa Abelha, no Bairro São Miguel.

 

Art. 2º O vencimento será o estipulado na Carreira III – A, da Lei Complementar nº 05/91 - Plano de Carreira, acrescido de adicional de insalubridade.

 

Art. 3º Os recursos necessários à educação da presente Lei advirão da dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (ADM. CENTRAL):

1801137532S2.003.000

3131 - Remuneração de Serviços Pessoais

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 19 de abril de 1996.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

JORGE LUIZ AMARAL

SECR. MUN. DE SAÚDE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.