O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Par ser de excepcional interesse público, fica o Poder Executivo autorizado a contratar pelo período de 04 (quatro) meses, consoante art. 37 - IX da CF e art. 74 - VI da CM, regulamentado pela Lei nº 2.082/92, as Auxiliares de Enfermagem:
- ELIZABETH MARIA FREITAS SILVA - de 19.03.96 a 31.06.96, na Unidade Sanitária de Guaçuí;
- EDNA DE OLIVEIRA - de 19.03.96 a 31.06.96 no Centro Médico Dr. José da Costa Abelha, no Bairro São Miguel.
Art. 2º O vencimento será o estipulado na Carreira III – A, da Lei Complementar nº 05/91 - Plano de Carreira, acrescido de adicional de insalubridade.
Art. 3º Os recursos necessários à educação da presente Lei advirão da dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (ADM. CENTRAL):
1801137532S2.003.000
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 19 de abril de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.