LEI Nº 2393, DE 28 DE MARÇO DE 1996

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, DE PESSOAL, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, dentro dos quadros abaixo relacionados, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Artigo 5º, Inciso III da Lei nº 2.082/92.

 

ESCOLA AGROTÉCNICA DE 1º GRAU "EUGÊNIO DE SOUZA PEIXOTO"

- 01 Recreador para oficina de esportes e lazer

40 horas semanais a partir de 06 de fevereiro de 1996.

 

- 01 Professor de Ciências

20 horas/aulas semanais e 05 planejamentos.

Total: 25 horas, a partir de 06 de fevereiro de 1996.

 

ESCOLA EXPERIMENTAL DE 1º GRAU "JOSÉ ANTONIO DE CARVALHO"

- 02 Professores de Português

20 horas/aulas semanais e 05 planejamentos cada.

Total: 25 horas semanais cada, a partir de 06 de fevereiro de 1996.

 

- 01 Professor de Matemática

20 horas/semanais e 05 planejamentos.

Total: 25 horas, a partir de 06 de fevereiro de 1996.

 

- 01 Professor de Ciências;

20 horas/aulas semanais e 05 planejamentos.

Total: 25 horas, a partir de 06 de fevereiro de 1996.

 

- 01 Professor de Geografia/História

20 horas/aulas semanais e 05 planejamentos.

Total: 25 horas, a partir de 06 de fevereiro de 1996.

 

- 01 Professor de Técnicas Agrícolas

32 horas/aulas semanais e 08 planejamentos.

Total: 40 horas, a partir de 06 de fevereiro de 1996.

 

- 01 Supervisor Escolar

20 horas e 05 planejamentos.

Total: 25 horas semanais, a partir de 06 de fevereiro de 1996.

 

ESCOLA EXPERIMENTAL DE 1º GRAU "ELVIRA BRUZZI"

- 01 Professor de Matemática/Ciências

20 horas/aulas semanais e 05 planejamentos.

Total: 25 horas, a partir de 06 de fevereiro de 1996.

 

- 01 Professor de Português;

20 horas/aulas semanais e 05 planejamentos.

Total: 25 horas, a partir de 06 de fevereiro de 1996.

 

- 01 Técnico Agrícola:

40 horas, a partir de 02 de janeiro de 1996.

 

CRECHE "RITA PERDIGÃO"

- 04 Recreadoras – MaPI

20 horas e 05 planejamento.

Total: 25 horas semanais cada, a partir de 06 de fevereiro de 1996.

 

- 01 Profissional para atuar na área de Estimulação Precoce

25 horas semanais, a partir de 06 de fevereiro de 1996.

 

CRECHE "MARIA UMBELINA DA SILVA"

- 03 Recreadoras - MaPI

20 horas e 05 planejamentos.

Total: 25 horas semanais cada, a partir de 06 de fevereiro de 1996.

 

- 01 Profissional para atuar na área de Estimulação Precoce

25 horas semanais, a partir de 06 de fevereiro de 1996.

 

CENTRO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL

- 02 Recreadores – MaPI e MaPII

20 horas e 05 planejamentos.

Total: 25 horas cada, a partir de 06 de fevereiro de 1996 o Recreador MaPII e, a partir de 02 de janeiro de 1996 o Recreador MaPI.

 

GINÁSIO DE ESPORTES – Projeto Escolinha de Esportes

- 02 Professores de Educação Física;

25 horas semanais cada, a partir de 06 de fevereiro de 1996;

 

- 05 Auxiliares Técnicos;

25 horas semanais cada, a partir de 06 de fevereiro de 1996.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

- 01 Técnico-Pedagógico

15 horas semanais, a partir de 04 de março de 1996.

 

Parágrafo Único. O Técnico-Pedagógico a ser contratado para a Secretaria Municipal de Educação, após o enquadramento na respectiva carreira funcionais deverá ter seu salário proporcional às 15 horas semanais trabalhadas, considerando a carga horária legal estipulada para este profissional.

 

Art. 2º O prazo para a contratação será até o dia 31 de dezembro de 1996.

 

Art. 3º Os recursos necessários para as contratações referidas no Artigo 1º advirão da dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

161608421882.014.000

3131 - Remuneração dos Serviços Pessoais

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação e com efeito retroativo a 02/01/96.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 28 de março de 1996,

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ROSA MARIA AGUIAR

SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

HERMES AFONSO GUIMARÃES

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.