O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, dentro dos quadros abaixo relacionados, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Artigo 5º, Inciso III da Lei nº 2.082/92.
ESCOLA AGROTÉCNICA DE 1º GRAU "EUGÊNIO DE SOUZA PEIXOTO"
- 01 Recreador para oficina de esportes e lazer
40 horas semanais a partir de 06 de fevereiro de 1996.
- 01 Professor de Ciências
20 horas/aulas semanais e 05 planejamentos.
Total: 25 horas, a partir de 06 de fevereiro de 1996.
ESCOLA EXPERIMENTAL DE 1º GRAU "JOSÉ ANTONIO DE CARVALHO"
- 02 Professores de Português
20 horas/aulas semanais e 05 planejamentos cada.
Total: 25 horas semanais cada, a partir de 06 de fevereiro de 1996.
- 01 Professor de Matemática
20 horas/semanais e 05 planejamentos.
Total: 25 horas, a partir de 06 de fevereiro de 1996.
- 01 Professor de Ciências;
20 horas/aulas semanais e 05 planejamentos.
Total: 25 horas, a partir de 06 de fevereiro de 1996.
- 01 Professor de Geografia/História
20 horas/aulas semanais e 05 planejamentos.
Total: 25 horas, a partir de 06 de fevereiro de 1996.
- 01 Professor de Técnicas Agrícolas
32 horas/aulas semanais e 08 planejamentos.
Total: 40 horas, a partir de 06 de fevereiro de 1996.
- 01 Supervisor Escolar
20 horas e 05 planejamentos.
Total: 25 horas semanais, a partir de 06 de fevereiro de 1996.
ESCOLA EXPERIMENTAL DE 1º GRAU "ELVIRA BRUZZI"
- 01 Professor de Matemática/Ciências
20 horas/aulas semanais e 05 planejamentos.
Total: 25 horas, a partir de 06 de fevereiro de 1996.
- 01 Professor de Português;
20 horas/aulas semanais e 05 planejamentos.
Total: 25 horas, a partir de 06 de fevereiro de 1996.
- 01 Técnico Agrícola:
40 horas, a partir de 02 de janeiro de 1996.
CRECHE "RITA PERDIGÃO"
- 04 Recreadoras – MaPI
20 horas e 05 planejamento.
Total: 25 horas semanais cada, a partir de 06 de fevereiro de 1996.
- 01 Profissional para atuar na área de Estimulação Precoce
25 horas semanais, a partir de 06 de fevereiro de 1996.
CRECHE "MARIA UMBELINA DA SILVA"
- 03 Recreadoras - MaPI
20 horas e 05 planejamentos.
Total: 25 horas semanais cada, a partir de 06 de fevereiro de 1996.
- 01 Profissional para atuar na área de Estimulação Precoce
25 horas semanais, a partir de 06 de fevereiro de 1996.
CENTRO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL
- 02 Recreadores – MaPI e MaPII
20 horas e 05 planejamentos.
Total: 25 horas cada, a partir de 06 de fevereiro de 1996 o Recreador MaPII e, a partir de 02 de janeiro de 1996 o Recreador MaPI.
GINÁSIO DE ESPORTES – Projeto Escolinha de Esportes
- 02 Professores de Educação Física;
25 horas semanais cada, a partir de 06 de fevereiro de 1996;
- 05 Auxiliares Técnicos;
25 horas semanais cada, a partir de 06 de fevereiro de 1996.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
- 01 Técnico-Pedagógico
15 horas semanais, a partir de 04 de março de 1996.
Parágrafo Único. O Técnico-Pedagógico a ser contratado para a Secretaria Municipal de Educação, após o enquadramento na respectiva carreira funcionais deverá ter seu salário proporcional às 15 horas semanais trabalhadas, considerando a carga horária legal estipulada para este profissional.
Art. 2º O prazo para a contratação será até o dia 31 de dezembro de 1996.
Art. 3º Os recursos necessários para as contratações referidas no Artigo 1º advirão da dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
161608421882.014.000
3131 - Remuneração dos Serviços Pessoais
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação e com efeito retroativo a 02/01/96.
Guaçuí, Paço São Miguel, 28 de março de 1996,
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.